FESTIVAL CANTHE 2023 - TEENS E KIDS

FESTIVAL DE INTERPRETES DA MÚSICA

REGULAMENTO

ART. 1º - DO FESTIVAL

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1.1. O FESTIVAL CANTHE é um festival de intérpretes da Música, promovido pela TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, adiante denominada simplesmente “PROMOTORA”, que acontecerá no período de 09/09/2023 a 30/09/2023, voltado a todos os gêneros e estilo de música, nas categorias Kids e Teens tendo como objetivo principal: revelar talentos de jovens estudantes com idade de no mínimo 06 (seis) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos completos, através de competição entre os “PARTICIPANTES”, devidamente matriculados em escolas localizadas no estado do Piauí/PI e Timon - MA.

 

1.2.  Para fins de interpretação deste regulamento, denomina-se PROMOTORA, TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA, responsável pelo desenvolvimento de Projetos e das atividades, planejamento e realização do “FESTIVAL CANTHE”; e, PARTICIPANTE(s), os estudantes da rede pública ou privada de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, devidamente inscritos no processo de seleção do “FESTIVAL CANTHE”, após preenchidos todos os requisitos solicitados neste Regulamento.

 

1.3. Cada PARTICIPANTE deverá ter no mínimo 06 (seis) anos completos e no máximo 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição, sendo certo que os PARTICIPANTES deverão estar devidamente matriculados em instituições, da rede pública ou privada, de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, situadas nos municípios de Teresina – PI e Timon – MA, observando que os PARTICIPANTES, menores de 18 (dezoito) anos, deverão ser representados por seus pais ou respectivos representantes legais, não sendo possível a inscrição sem representação legal.

 

ART. 2º - OBJETIVOS DO FESTIVAL CANTHE

2.1. Valorizar o talento dos jovens cantores estudantes;

2.2. Incentivar os jovens estudantes a contribuírem com a cultura musical;

2.3. Valorizar a composição através da arte interpretativa;

2.4. Valorizar a produção musical e cultural na nossa cidade.

 

ART. 3º - DAS INSCRIÇÕES 

3.1. O período de inscrição acontece de 10/07/2023 a 13/08/2023.

3.1.1 Os PARTICIPANTES e seus Representantes Legais, deverão acessar o site do Teresina Shopping, no link: http://teresinashopping.com.br, no qual, estará disponível clicando no super banner do FESTIVAL CANTHE, dando acesso ao Portal FESTIVAL CANTHE e aos referidos Instrumentos: Regulamento, Política de Privacidade do Festival Canthe, bem como o Formulário de Inscrição, que deverá ser impresso, preenchido, assinado e anexado na inscrição online, juntamente com os seguintes documentos: 

1 - Cópia do CPF;

2- Cópia do RG;

3 - Comprovante de matrícula escolar, de escola localizada em Teresina – PI ou Timon - MA;

4 - Comprovante de endereço atualizado;

5 - Um vídeo contendo a música escolhida gravada com imagem e voz do candidato, denominado “CONTEÚDO”.

 

3.1.2 Não será aceito pela PROMOTORA o “Conteúdo” contido no vídeo enviado pelo PARTICIPANTE que:

(i) desrespeite a Legislação Brasileira, de um modo geral e, em especial, as leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual;

(ii) produzido com o intuito de cometer fraude ou estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral;

(iii) desrespeite a legislação eleitoral e partidária, cabendo ao PARTICIPANTE ou Representante Legal, total e exclusiva responsabilidade pelo “Conteúdo” por ele disponibilizado, isentando a PROMOTORA de qualquer responsabilidade decorrente da violação da legislação citada.

3.1.3 O PARTICIPANTE declara e garante, ainda, que: 

  1. o “Conteúdo” encaminhado à PROMOTORA, está de acordo com as disposições legais aplicáveis; 

  2. a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do “Conteúdo” encontra-se regularizada; e, 

  3.  o “Conteúdo” não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade.

 

3.2. A PROMOTORA disponibilizará uma banda base composta de 01(um) baterista, 01(um) baixista, 01(um) guitarrista, 01(um) tecladista e 01(um) percussionista e 01 (um) sax. Não será permitida qualquer alteração, pelo PARTICIPANTE, na disposição definida pela produção da banda base, que acompanhará os concorrentes.

 

Parágrafo Único: É vedada a substituição de instrumentistas da banda base, pelo PARTICIPANTE, bem como solicitar a mudança da música já informada na reunião dos sorteios das batalhas. 

 

3.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA constituída pela PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado, nem por casos de ilegibilidade e de falta de veracidade das informações prestadas pelo PARTICIPANTE, o que poderá, se comprovado, acarretar na sua desclassificação. 

 

3.4. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição dos PARTICIPANTES.

 

3.5. Não será permitida a participação de CANDIDATOS que não apresentarem a documentação solicitada no item 3.1.1, deste Regulamento. 

 

3.6. O simples ato da inscrição do PARTICIPANTE importa, para todos os efeitos, em autorização na gravação, publicação, execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento a PROMOTORA do FESTIVAL CANTHE, por período indeterminado.

 

ART. 4º - DA SELEÇÃO

4.1. Dentre os PARTICIPANTES inscritos, serão selecionados por uma COMISSÃO DE TRIAGEM, indicada pela PROMOTORA do FESTIVAL CANTHE, composta por especialistas, artistas e pessoas ligadas à arte, música e cultura em geral, 32 (trinta e dois) PARTICIPANTES para CATEGORIA TEENS, para concorrer às Eliminatórias do FESTIVAL CANTHE e 10 (dez) para CATEGORIA KIDS. Cada concorrente será julgado por um Júri local, formado por artistas e pessoas ligadas a arte, música e a cultura em geral, especialmente convidados pela PROMOTORA do FESTIVAL CANTHE. 

 

4.2. A relação dos PARTICIPANTES classificados para concorrer às eliminatórias estará disponível no site www.teresinashopping.com.br, a partir do dia 17/08/2023. A Comissão Organizadora manterá contato com todos os classificados através do e-mail ou por telefone informado pelo PARTICIPANTE.

 

4.3. As decisões da COMISSÃO DE TRIAGEM, para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo nas eliminatórias são irrecorríveis. 

 

ART.5º - ELIMINATÓRIAS CATEGORIA TEENS

5.1. ETAPA 01: Eliminatória geral acontece nos dias 15/09/2023 e 16/09/2023.  Dos 32 (trinta e dois) PARTICIPANTES selecionados, que se apresentarem, serão classificados 16 (dezesseis) concorrentes para a etapa seguinte. As eliminatórias irão acontecer às 19h, nas dependências do Teresina Shopping;

 

5.2. ETAPA 02: Acontece no dia 23/09/2023, com a apresentação dos 16 (dezesseis) PARTICIPANTES selecionados na Etapa 1, destes, serão classificados 8 (oito) para a etapa seguinte, Final.


 

ART.6º - ELIMINATÓRIAS CATEGORIA TEENS

6.1. TRIAGEM E FINAL: Acontece no dia 30/09/2023, com a apresentação dos 8 (oito) classificados pela triagem, PARTICIPANTES, sendo escolhidos os Primeiro, Segundo e Terceiro lugares pelos jurados presentes na bancada.

 

6.2. Os resultados de cada uma das etapas e da final serão divulgados, na imprensa local e nas mídias oficiais do Teresina Shopping, logo após o encerramento de cada uma das etapas. 

 

ART.7º DAS APRESENTAÇÕES

7.1. Os critérios de avaliação que serão adotados durante as apresentações no Festival serão exclusivamente pertinentes à interpretação, ou seja: AFINAÇÃO, RITMO, DICÇÃO, DESENVOLTURA NO PALCO, COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO E INDUMENTÁRIA, em uma apresentação de no máximo 4 (quatro) minutos, não sendo admitida prorrogação.

 

7.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA do FESTIVAL CANTHE indicará, por sorteio, a ordem e horário de cada uma das apresentações e dos ensaios com a banda base, bem como da passagem de som, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação do concorrente. 

 

7.3. Cada PARTICIPANTE terá um tempo de no máximo 02 (dois) minutos para iniciar sua apresentação, sendo desclassificado, no caso de ultrapassar o limite estabelecido. 

 

7.4 As decisões dos resultados das etapas são irrecorríveis.

 

ART.8º - DA PREMIAÇÃO

8.1 Os VENCEDORES do FESTIVAL CANTHE na categoria TEENS, receberão os seguintes prêmios:

  • 1º LUGAR - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 

  • 2º LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais);

  • 3º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

 

8.2 Os VENCEDORES do FESTIVAL CANTHE na categoria KIDS, receberão os seguintes prêmios:

  • 1º LUGAR - R$ 3.000,00 (três mil reais); 

  • 2º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

  • 3º LUGAR - R$ 1.000,00 (mil reais).  

 

8.3 O prêmio será entregue ao respectivo contemplado de imediato, caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

 

8.4. Todos os VENCEDORES deverão preencher e assinar, ainda, o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM E VOZ, fornecido pela PROMOTORA, tendo como objeto a Cessão de Direitos de utilização de imagem e voz dos ganhadores, com a finalidade institucional e de divulgação do FESTIVAL CANTHE. Em caso de menores de idade, o referido Instrumento deve ser assinado por seus pais ou representantes legais.

 

ART.9º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Todos os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos diretamente pela COMISSÃO ORGANIZADORA do FESTIVAL CANTHE, representante da PROMOTORA.

 

9.2 Não poderão participar do concurso: filhos de diretores e funcionários da Teresina Administradora de Shopping Centers LTDA, da Agência de Propaganda, Agência de Comunicação e Marketing Digital, Terceirizados, Lojistas, Sócios, Comissão Organizadora, PROMOTORA do FESTIVAL CANTHE, como também parentes de primeiro grau dos mesmos.

 

9.3 O PARTICIPANTE declara ter lido, estar ciente e de pleno acordo com o conteúdo e condições deste Regulamento.

 

9.4 O PARTICIPANTE declara esta ser a expressão da sua vontade, autorizando o uso do “Conteúdo” enviado à PROMOTORA do FESTIVAL CANTHE, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem, presentes ou futuros, ou a qualquer outro.

 

9.5 A simples inscrição no FESTIVAL CANTHE caracteriza a aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão. 



 

TERESINA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA

Avenida Raul Lopes, nº 1.000, Bairro dos Noivos, Teresina – PI. 

CNPJ: 05.635.656/0001-02